Sociedades sem Estado: A antiga Irlanda - Joseph R. Peden

Libertários freqüentemente têm sonhado em escapar da tirania do Estado; alguns quiseram fazer isso buscando refúgio em terras distantes e desabitadas onde pudessem viver em isolamento solitário ou em pequenas comunidades mantidas juntas pelo princípio da associação voluntária e do auxílio mútuo. Mas os historiadores sabem que esses experimentos raramente sobrevivem em paz por muito tempo; cedo ou tarde o Estado os encontra com sua violência instintiva, sua mania de coerção em lugar de persuasão, com sua compulsão em lugar de voluntarismo. Esse foi o destino dos mórmons e menonitas, das testemunhas de Jeová, dos amish, entre outros.

Como os povos explorados ao redor do mundo estão começando a perceber, o verdadeiro inimigo está entre eles mesmos — a violência coercitiva do Estado — e precisa ser combatido constantemente no núcleo de seus domínios. Todo libertário precisa lutar contra o estado de onde está: em sua casa, no lugar de seus negócios, nas escolas, na comunidade e no mundo. Sua tarefa é resistir ao Estado e desmantelá-lo por quaisquer meios que estejam em mãos.

Historicamente, os Estados não se desmantelam por vontade própria ou facilmente. Embora eles possam se desintegrar em impressionante velocidade, como na Rússia em 1917 ou na França em 1968, quase sempre novos Estados surgem para tomar seus lugares. O motivo disso, eu acredito, é que os homens não conseguem acreditar na viabilidade de uma sociedade na qual uma perfeita liberdade, segurança de vida e propriedade, e lei e justiça pode ser conseguida sem a violência coercitiva do Estado. Os homens estiveram por tanto tempo escravizados pelo Estado que não conseguem se livrar da mentalidade estatista. O mito do Estado como uma parte necessária da realidade social constitui o maior obstáculo à obtenção de uma sociedade libertária voluntarista.

Contudo, o historiador, se ele escolher observar e reportar suas descobertas, sabe que muitas sociedades funcionaram com sucesso sem a existência do Estado, de seu aparato coercitivo e monopólio da violência organizada. É o meu propósito aqui apresentar um exemplo de tal sociedade, uma que existiu por mais de mil anos de história documentada, e que terminou somente por conta de maciços esforços militares de um Estado vizinho mais populoso, rico e agressivo. Eu descreverei para vocês a sociedade milenar da Irlanda celta — destruída depois de uma batalha de seis séculos contra o Estado inglês no curso das vitórias militares, dos confiscos e das políticas genocidas de sucessivos governos ingleses no século XVII.

Os historiadores ingleses normalmente justificaram o destino da Irlanda caracterizando sua população como incivilizada e bárbara, e sua sociedade como anárquica. Christopher Dawson é bastante claro neste ponto: "A essência da sociedade bárbara é que ela depende do princípio do parentesco em vez do princípio da cidadania ou do da absoluta autoridade do Estado". A Irlanda certamente dependia de relacionamentos de parentesco em sua coesão social e também nunca aproveitou o benefício dúbio de uma cidadania conferida pela absoluta autoridade do Estado.

O distinto historiador anglo-irlandês da invasão e colonização normanda da Irlanda, G. H. Orpen, disse muito francamente que a sociedade da Irlanda celta era "anárquica" no sentido de que não tinha nenhuma das instituições políticas ou costumes oficiais de uma "sociedade civilizada". Hitoriadores nacionalistas como Eoin MacNeill, que participaram ativamente da derrubada do domínio inglês no período de 1916 a 1922, consideravam essas opiniões apenas como pretextos dos conquistadores ingleses e insistiam que a antiga Irlanda tinha tanto Estado quanto precisavam.

Uma geração mais jovem de historiadores irlandeses, menos influenciada pela grande luta pela libertação nacional que MacNeill, candidamente admitiu o fato embaraçoso: a sociedade irlandesa era de fato anárquica. Como D. A. Binchy, o maior expert irlandês contemporâneo no direito irlandês antigo, escreveu: "não havia legislatura, conselhos municipais, polícia ou execução pública da lei" e "o Estado existia somente de forma embrionária". "Não havia traço de justiça administrada pelo Estado".

Mas se a Irlanda era essencialmente uma sociedade anárquica (ou libertária), como a lei e a ordem eram mantidas? Como a justiça era assegurada? Não havia uma guerra incessante e enorme criminalidade?

Para responder a última dessas perguntas primeiro — é claro que existiam guerras e crime. Já existiu alguma vez alguma sociedade estatista ou não que não tivesse guerras e crime? Mas as guerras irlandesas nunca eram na escala conhecida dos outros povos europeus "civilizados". Sem o aparato coercitivo do Estado que pode mobilizar grandes quantidades de armas e homens através da taxação e do recrutamento obrigatório, os irlandeses eram incapazes de sustentar uma força militar de larga escala por muito tempo. As guerras irlandesas, até a última fase da conquista inglesa nos séculos XVI e XVII, eram apenas minúsculos conflitos pelos padrões europeus. A historiadora irlandesa Kathleen Hughes notou que um dos motivos pelos quais a conquista inglesa, começada no século XII com Henrique II e terminada só no fim do século XVII com Guilherme III, demorou tanto para se consumar foi a falta de um Estado organizado na Irlanda celta. Um povo não habituado a uma concepção estatista de autoridade é incapaz de considerar uma derrota numa guerra como nada mais que uma limitação temporária de sua liberdade. A submissão ao inimigo é vista como nada mais que um expediente necessário e temporário para preservar a própria vida até a oportunidade para uma revolta e reconquista da liberdade se apresentar. Os ingleses, é claro, consideravam os irlandeses notórios por suas descrenças (eles repetidamente repudiavam os juramentos de submissão e obediência aos conquistadores ingleses); eles eram repetidamente caracterizados por comentadores ingleses como rebeldes naturais, incorrigíveis, bárbaros, selvagens que se recusavam a se submeter ao tipo de lei e ordem oferecido pelo Estado inglês. Os irlandeses, livres da mentalidade de escravos de pessoas acostumadas à tirania do estado, simplesmente se recusavam a abrir mão de suas liberdades e modos libertários.

Examinemos agora mais de perto a sociedade e as instituições sociais irlandesas.

A instituição política básica da antiga Irlanda era o Tuath. A associação era restrita aos Homens Livres que possuíam terras, membros de profissões reconhecidamente instruídas — poetas, videntes, médicos, juristas ou clérigos — ou habilidosos artesãos, moleiros, ferreiros, arquitetos, entalhadores, construtores navais, pescadores, músicos, cocheiros etc. Excluídos estavam os homens sem propriedade, escravos, estrangeiros, foras-da-lei e pequenos artesãos. As ações políticas eram tomadas numa assembléia anual de todos os Homens Livres; os reis eram eleitos ou depostos, as guerras declaradas e tratados de paz acordados, questões de interesse comum discutidas e políticas decididas. A assembléia era o povo soberano em ação.

Os membros do tuath não eram necessariamente ligados por laços familiares, exceto incidentalmente. O tuath não era uma tribo ou clã no sentido de se basear num parentesco comum — real ou imaginário. Parentes freqüentemente viviam e agiam em diferentes Tuatha e os membros individuais podiam e freqüentemente de fato secediam e se juntavam a outro tuath. Além disso, dois ou mais tuatha podiam e de fato se fundiam. O tuath é, então, um corpo de pessoas voluntariamente unidas para propósitos socialmente benéficos e a soma total das propriedades de terras de seus membros constituíam suas dimensões territoriais. Historicamente, houveram de 80 a mais ou menos 100 tuatha em diferentes períodos da história irlandesa, e poucos eram maiores que talvez de um quarto a um terço da moderna Irlanda. É improvável que a população excedesse 25.000 pessoas e normalmente era menor.

O chefe do tuath era o rei. A natureza do reinado na Irlanda precisa ser procurada em tempos pré-cristãos. Como é comumente o caso em povos antigos, a unidade social básica — aqui o tuath — era essencialmente uma associação cúltica. O culto é a base para a cooperação social, política e militar entre o corpo de cultuadores. O rei é primeira e principalmente o alto sacerdote do culto; ele, dessa forma, preside a assembléia de cultuadores e age por eles tanto em funções seculares quanto religiosas. Os reis irlandeses eram claramente os sacerdotes-chefe do tuath; suas inaugurações de cerimônias, os locais das assembléias e as tradições do povo confirmam esse fato. A conversão ao cristianismo modificou as funções religiosas dos reis para se encaixar nos requerimentos das práticas cristãs, mas não as eliminou totalmente.

Como era comum, o reinado era hereditário, como os sacerdócios pagãos. O rei era eleito pelo tuath a partir de um grupo de parentesco real (o derbfine) consistido de todos os homens das três gerações que descendessem de um ancestral comum que fosse um rei. O grupo real normalmente nomeava um de seus membros, mas se uma disputa surgisse e não pudesse ser resolvida, os reis eram eleitos em coligação. Reis que desagradassem o tuath freqüentemente eram depostos, e aqueles que fossem mutilados de qualquer forma tinham que abdicar — resultado de um tabu religioso, um dos muitos atrelados à função do rei.

Até que ponto o rei era representante de um Estado? Os reis irlandeses tinham apenas duas funções de caráter similar ao do Estado: eles tinham que presidir a assembléia do tuath e representá-lo em negociações com outros tuatha; e tinham que liderar o tuath nas batalhas quando ele entrava em guerra. Ele claramente não era um Soberano e não exercia nenhum direito de administrar a justiça sobre os membros do tuath. Quando ele mesmo era uma parte num processo, ele submetia seu caso a um árbitro judicial independente. E ele não legislava.

Como então a lei e a ordem eram mantidas?

Primeiro, a lei em si era baseada nos costumes imemoriais passados à frente oralmente através de uma classe de juristas profissionais conhecidos como filid. Esses juristas adicionavam algum novo aspecto à lei básica de tempos em tempos para fazê-la responder às necessidades dos tempos; várias escolas de jurisprudência existiam, os juristas profissionais eram consultados pelas partes das disputas para fornecerem conselhos quanto a que lei valia em casos particulares e esses mesmos homens freqüentemente agiam como árbitros entre as partes em disputa. Eles permaneciam sempre como pessoas privadas, não oficiais públicos; seus trabalhos dependiam do conhecimento que tivessem do direito e de suas reputações como juristas. Eles são os únicos "juízes" que a Irlanda celta conhecia; suas jurisprudências eram a única lei irlandesa, de escopo nacional, e completamente dissociada dos tuatha, dos reis e de seus respectivos desejos.

Como essa lei dos filid era executada? A lei era executada pela ação dos indivíduos privados aliados aos réus e acusadores através de um sistema de fiação. Os homens eram ligados uns aos outros através de vários relacionamentos individuais em que eram obrigados a se certificar de que os prejudicados seriam restituídos, os débitos pagos, os julgamentos honrados e a lei executada.

O sistema de fiação era tão bem desenvolvido no direito irlandês que não havia necessidade de um sistema estatal de justiça. Havia três diferentes tipos de certificação: num deles o fiador garantia com sua própria propriedade o pagamento de um débito o qual o devedor não pagou ou não poderia pagar; noutro tipo, o fiador assegurava com sua pessoa que o devedor não iria à falência; se o devedor fosse à falência, o fiador teria que se entregar como refém do credor; ele então teria que negociar um acordo com seu apreensor. Numa terceira instância, um homem poderia jurar se juntar ao credor na execução do julgamento contra o devedor se ele não pagasse toda a quantia devida; neste caso, o devedor era responsável por danos duplos, uma vez que ele tinha que pagar o credor original e também compensar o fiador por comprometer sua honra.

Quase toda transação legal concebível funcionava através da fiação. Como o direito irlandês não distinguia entre ofensas de dano [N.T.: "tort offences"] e criminais, todos os criminosos eram considerados devedores — devendo restituição e compensação a suas vítimas — que assim se tornavam seus credores. A vítima juntava seus fiadores e apreendiam o criminoso ou proclamavam publicamente o processo e exigiam que o criminoso se submetesse à adjudicação de suas diferenças. Neste ponto o criminoso podia mandar seus fiadores negociarem uma resolução direta ou concordar em mandar o caso para um dos filid.

O direito irlandês reconhecia o provável fato de que um homem pobre pudesse ter dificuldade em fazer um homem rico enviar uma disputa para negociação ou arbitragem por um filid. Ele assim previa um tipo especial de procedimento. De acordo com ele, o querelante era obrigado a ir até o portão da casa do acusado e sentar lá do nascer até o pôr-do-sol, jejuando durante todo o tempo; o acusado deveria, da mesma forma, manter um jejum ou enviar o caso para adjudicação. Se ele quebrasse seu jejum ou se recusasse a enviar o caso para a adjudicação depois de três dias, era declarado que ele havia perdido sua honra dentro da comunidade e não poderia exigir a execução de nenhuma reclamação sua. Nas palavras do código legal: "Aquele que não se comprometer ao jejum é um fugitivo de todos. Aquele que desconsidera todas as coisas não é recompensado nem por Deus nem pelos homens.". Assim a sanção final era ser considerado um fora-da-lei pela comunidade — significava perder o próprio status legal. Esse costume, que invoca os sentimentos morais da comunidade para assegurar a justiça, foi usado durante a Guerra Anglo-Irlandesa de 1916 a 1922, quando os prisioneiros irlandeses em custódia dos ingleses costumavam fazer greves de fome para ganhar a simpatia do público para sua causa. (Aqueles que se lembraram da tática de Gandhi em sua batalha contra o imperialismo britânico não devem se surpreender ao saber que a antiga lei hindu tem um procedimento de jejum assim como a lei irlandesa).

A natureza essencialmente libertária da sociedade irlandesa pode também ser vista no fato de que os nativos irlandeses nunca cunharam moedas. Os historiadores têm geralmente interpretado esse fenômeno como outro sinal do barbarismo da sociedade irlandesa e de seu atraso econômico e tecnológico. De fato, tendo contato com os estados celtas da antiga Grã-Bretanha e Gales, e mais tarde com os povos romanos e anglo-saxões da Grã-Bretanha e com os príncipes vikings que estabeleceram colônias de comércio em volta das costas da Irlanda, todos os quais cunhavam moedas de prata em seus domínios, é estranho que os irlandeses nunca tenham seguido essa fórmula. Eles certamente tiveram acesso tanto ao ouro quanto à prata de fontes naturais; eles viajaram ao exterior e sabiam que seus vizinhos utilizavam moeda; e ferreiros capazes de fazer obras maravilhosas como o Broche Tara ou o Cálice Ardagh certamente eram capazes de cunhar moedas.

Por que então eles não fizeram isso? Os libertários podem ver um motivo imediatamente. A cunhagem normalmente é feita por monopolistas do Estado, que, através de leis de obrigatoriedade, forçam os vendedores a aceitar a moeda estatal que é sempre supervalorizada em relação ao seu valor em lingote. Somente o poder coercitivo do Estado pode sustentar o uso de uma moeda depreciada num livre mercado que prefere comerciar os lingotes em seu valor natural em vez de no nível imposto pelo Estado.

Assim, a peculiar ausência de moeda entre os irlandeses mil anos depois de sua introdução na Grã-Bretanha é outro testemunho da ausência do Estado na sociedade irlandesa.

Sob o impacto da invasão normanda da Irlanda no século XII, as instituições e costumes irlandeses foram consideravelmente minados na tentativa de se adaptar com um sistema social e político tão alienígena quanto o que era representado pelo estatismo dos imperialistas ingleses. Mas, no fim, os dois sistemas eram incompatíveis. Sob a dinastia Tudor com suas fortes tendências absolutistas, uma sistemática, intensa e por fim bem sucedida política de conquista e genocídio cultural foi direcionada contra os nativos irlandeses. As rebeliões, conquistas e confiscos do século XVII terminaram a destruição da velha sociedade anárquica. Contudo, certamente o espírito da liberdade permaneceu nos corações dos camponeses irlandeses para emergir de novo e de novo até os dias presentes quando quer que a opressão dos estrangeiros se tornasse grande demais. A sombra do passado é sempre muito real e presente na Irlanda, e a memória da liberdade nunca desapareceu das mentes das pessoas.



Nota: Historiadores que escrevem sobre sociedades sem estado tem uma tendência de usar a terminologia e as concepções "estatistas" na descrição de idéias e instituições essencialmente anárquicas. Historiadores irlandeses são particularmente culpados disso. Menos afetados são os trabalhos de Myles Dillion, The Celtic Realms (Londres, 1967) e Early Irish Society (Dublin, 1954); também D. A. Binchy, Anglo-saxon and Irish Kingship (Londres, 1970); e Kathleen Hughes, em sua introdução a A History of Medieval Ireland (Londres, 1968), por A. J. Otway Ruthven.
Joseph R. Peden foi um autor libertário e escritor regular do Libertarian Forum.