Da produção de segurança - Gustave de Molinari

Publicado originalmente no Journal des Économistes em fevereiro de 1849 sob o título "De la production de securité".1

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Há duas formas de se considerar a sociedade. De acordo com alguns, o desenvolvimento das associações humanas não é sujeito a leis providenciais, imutáveis. Em vez disso, essas associações, tendo sido originalmente organizadas de forma puramente artificial por legisladores primitivos, podem ser mais tarde modificadas ou refeitas por outros legisladores, de acordo com o progresso da ciência social. Nesse sistema, o governo tem um papel preeminente, porque é sobre ele, ao qual é confiado o princípio da autoridade, que a tarefa diária de modificar e refazer a sociedade recai.

Segundo outros, pelo contrário, a sociedade é um fato puramente natural. Como a terra na qual ela está, a sociedade se move de acordo com leis gerais, preexistentes. Neste sistema, não há, estritamente falando, uma ciência social; só há a ciência econômica, que estuda o organismo natural da sociedade e mostra como esse organismo funciona.

Nós nos propomos a examinar, dentro do último sistema, a função e a organização natural do governo.

I

Para definir e delimitar a função do governo, é necessário investigar a essência e o objetivo da sociedade.

A qual impulso natural os homens obedecem quando eles entram em sociedade? Eles estão obedecendo ao impulso, ou, para falar mais exatamente, ao instinto da sociabilidade. A raça humana é essencialmente social. Como os castores e as espécies animais de ordem mais alta em geral, os homens têm uma inclinação instintiva a viver em sociedade.

Qual a razão do surgimento desse instinto?

O homem tem muitas necessidades, das quais a satisfação sua felicidade depende e das quais a não-satisfação provoca seu sofrimento. Sozinho e isolado, ele poderia apenas satisfazer de forma incompleta e insuficiente essas necessidades incessantes. O instinto da sociabilidade o aproxima das pessoas similares e o leva a se comunicar com elas. Portanto, impelido pelo interesse próprio dos indivíduos de quem se aproximou, uma certa divisão do trabalho é estabelecida, necessariamente seguida pelo comércio. Em suma, vemos uma organização emergir, por meio da qual o homem pode mais completamente satisfazer suas necessidades do que poderia vivendo em isolamento.

A organização natural é chamada sociedade.

O objetivo da sociedade é, portanto, a mais completa satisfação das necessidades do homem. A divisão do trabalho e o comércio são os meios pelos quais isso é conseguido.

Entre as necessidades do homem, há um tipo particular que tem um papel enorme na história da humanidade, a saber, a necessidade de segurança.

Que necessidade é essa?

Vivendo em isolamento ou em sociedade, os homens estão, sobretudo, interessados na preservação de suas existências e dos frutos de seus trabalhos. Se o senso de justiça fosse universalmente prevalente na terra; se, conseqüentemente, cada homem se restringisse a trabalhar e a comerciar os frutos de seu trabalho, sem desejar tomar, por meio da violência ou da fraude, os frutos do trabalho dos outros homens; se todos tivessem, em resumo, um horror instintivo de qualquer ato danoso às outras pessoas, é certo que a segurança existiria naturalmente sobre a terra e que nenhuma instituição artificial seria necessária para estabelecê-la. Infelizmente, as coisas não são dessa forma. O senso de justiça parece ser o pré-requisito de apenas alguns poucos temperamentos eminentes e excepcionais. Entre as classes inferiores, ele existe apenas em um estado rudimentar. Daí os inumeráveis atentados criminosos, desde o começo do mundo, desde os dias de Caim e Abel, contra as vidas e as propriedades dos indivíduos.

Daí também a criação de estabelecimentos cuja finalidade é a de garantir a todos a possessão pacífica de sua pessoa e de seus bens.

Esses estabelecimentos foram chamados governos.

Em todo lugar, mesmo entre as tribos menos esclarecidas, nós encontramos um governo, tão universal e urgente é a necessidade por segurança provida por um governo.

Em todo lugar, os homens se sujeitam aos mais extremos sacrifícios para não viverem sem um governo e, portanto, sem segurança, sem perceberem que, ao fazer isso, eles não apreciam adequadamente suas alternativas.

Suponha-se que um homem encontrasse sua pessoa e seus meios de sobrevivência incessantemente ameaçados; sua primeira e constante preocupação não seria proteger-se dos perigos que o cercam? Essa preocupação, esses esforços, esse trabalho, necessariamente absorveriam grande porção de seu tempo, assim como as mais energéticas e ativas faculdades de sua inteligência. Em conseqüência, ele poderia apenas dedicar insuficiente e incertos esforços, e sua atenção dividida, à satisfação de outras necessidades.

Se a esse homem for pedido que abra mão de uma porção considerável de seu tempo e de seu trabalho para alguém que assuma a responsabilidade de garantir a possessão pacífica de sua pessoa e de seus bens, não seria vantajoso que ele aceitasse essa barganha?

Contudo, não seria menos do interesse dele que ele procurasse sua segurança ao menor preço possível.

II

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta:
Que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à provisão das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres, porque a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço.
E esta:
Que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor.
Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão:
Que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores desta mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição.
De onde se segue:
Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou que requeresse que os consumidores adquirissem exclusivamente seus serviços.
Contudo, eu devo admitir que, até o presente momento, se tem evitado chegar a essa rigorosa implicação do princípio da livre competição.

Um economista que fez mais do que qualquer outro para estender a aplicação do princípio da liberdade, o sr. Charles Dunoyer, pensa "que as funções do governo não poderão nunca cair no âmbito da atividade privada"2.

Aqui há uma citação de uma clara e óbvia exceção do princípio da livre competição.

Essa exceção é ainda mais notável por ser única.

Indubitavelmente, podemos encontrar economistas que estabelecem as mais numerosas exceções a esse princípio; mas nós podemos enfaticamente afirmar que esses não são puros economistas. Verdadeiros economistas estão no geral em concordância, por um lado, de que o governo deveria restringir-se à garantia de segurança a seus cidadãos e, por outro, que a liberdade do trabalho e do comércio deveria, em tudo o mais, ser total e absoluta.

Mas porque deveria haver uma exceção relativa à segurança? Que especial razão há para que a produção de segurança não possa ser relegada à livre competição? Por que deveria ela ser sujeita a um diferente princípio e organizada de acordo com um diferente sistema?

Neste ponto, os mestres da ciência silenciam e o sr. Dunoyer, que claramente notou essa exceção, não investiga os fundamentos nos quais ela é baseada.

III

Nós somos conseqüentemente levados a nos perguntarmos se essa exceção é bem fundamentada aos olhos do economista.

É uma ofensa à razão acreditar que uma bem estabelecida lei natural pode admitir exceções. Uma lei natural precisa ser válida em todos os lugares e sempre, ou ser inválida. Eu não posso acreditar, por exemplo, que a lei universal da gravidade, a qual governa o mundo físico, seja suspensa em alguma instância ou em qualquer ponto do universo. Eu considero que as leis econômicas sejam comparáveis às leis naturais e eu tenho tanta fé no princípio da divisão do trabalho quanto tenho na lei universal da gravitação. Eu acredito que embora esses princípios possam ser perturbados, eles não admitem exceção.

Mas, se é este o caso, a produção de segurança não deveria ser removida da jurisdição da livre competição; e, se for removida, a sociedade como um todo sofre uma perda.

Ou isto é lógico e verdadeiro, ou os princípios sobre os quais a ciência econômica está baseada são inválidos.

IV

Foi portanto demonstrado a priori àqueles de nós que crêem nos princípios da ciência econômica que a exceção indicada acima não é justificada e que a produção de segurança, como a de qualquer outra, deveria ser sujeita à lei da livre competição.

Uma vez que adquiramos essa convicção, o que nos resta fazer? Nos resta investigar como foi ocorrer o fato de que a produção de segurança não seja sujeita à lei da livre competição mas a diferentes princípios.

Quais são esses princípios?

Aqueles do monopólio e do comunismo.

Em todo o mundo, não há um único estabelecimento da indústria de segurança que não seja baseado no monopólio ou no comunismo.

A esse propósito, faremos, en passant, uma simples observação.

A economia política desaprovou igualmente o monopólio e o comunismo nos vários ramos da atividade humana, onde quer que os encontrou. Não é então estranho e irracional que ela os aceite na indústria de segurança?

V

Examinemos agora como é que todos os governos conhecidos tenham sido sujeitos ou à lei do monopólio ou organizados de acordo com o princípio comunista.

Primeiro, investiguemos o que é entendido pelas palavras monopólio e comunismo.

É uma verdade observável que quanto mais urgentes e necessárias forem os desejos do homem, maiores serão os sacrifícios que ele estará disposto a suportar para satisfazê-los. Agora, há algumas coisas que são encontradas em abundância na natureza, e cujas produções não requerem um grande consumo de trabalho, mas que, uma vez que satisfazem esses desejos urgentes e necessários, podem conseqüentemente adquirir um valor de troca muito acima da proporção de seus valores naturais. Tome o sal como exemplo. Suponha que um homem ou um grupo de homens consigam ter a produção e a venda exclusiva de sal estabelecida para ele ou eles. É aparente que esse homem ou grupo poderia aumentar o preço dessa mercadoria muito acima de seu valor, muito acima do preço que ele teria sob o regime de livre competição.

Será dito então que esse homem ou grupo possui um monopólio e que o preço do sal é um preço monopolístico.

Mas é óbvio que os consumidores não consentirão em pagar a sobretaxa monopolística. Será necessário compeli-los a pagá-la, e para compeli-los, o emprego da força será necessário.

Todo monopólio necessariamente é baseado na força.

Quando os monopolistas não são mais tão fortes quanto os consumidores que exploram, o que acontece?

Em todas as vezes, o monopólio finalmente desaparece através da violência ou como resultado de uma transação pacífica. Com que ele é substituído?

Se os consumidores unidos e insurgentes assegurarem os meios de produção da indústria do sal, muito provavelmente eles confiscarão essa indústria para seus próprios benefícios e o que primeiro pensarão será, não na livre competição, mas em explorá-la, em comum, por conta própria. Eles então nomearão um diretor ou uma comissão diretora para operar as salinas, a quem eles alocarão os fundos necessários para pagar os custos da produção de sal; então, uma vez que a experiência do passado os terá tornado suspeitos e desconfiados, já que eles terão medo que o diretor nomeado então vá tomar a produção para seu próprio benefício e simplismente reconstituir de forma aberta ou fechada o velho monopólio para seu próprio lucro, eles elegerão delegados, representantes encarregados de votar os fundos necessários para os gastos de produção, de supervisionar o emprego deles e de se certificar que o sal produzido seja igualmente distribuído àqueles que têm direito a ele. A produção do sal será organizada dessa forma.

Essa forma de organização da produção recebeu o nome de comunismo.

Quando essa organização é aplicada uma única mercadoria, o comunismo é chamado de parcial.

Quando é aplicado a todas as mercadorias, o comunismo é dito completo.

Mas, sendo o comunismo parcial ou completo, a economia política não é mais tolerante para com ele do que é para com o monopólio, do qual ele é apenas uma extensão.

VI

O que acaba de ser dito sobre sal não é aplicável à segurança? Não é essa a história das monarquias e repúblicas?

Em todos os lugares, a produção de segurança começou sendo organizada como um monopólio, e em todos os lugares, hoje em dia, ela tende a ser organizada comunisticamente.

Aqui está o motivo.

Entre as mercadorias tangíveis e intangíveis necessárias ao homem, nenhuma, com a possível exceção do trigo, é mais indispensável e, portanto, nenhuma pode suportar um imposto monopolístico tão grande.

E nenhuma também é tão propícia à monopolização.

Qual, com efeito, é a situação dos homens que precisam de segurança? É a fraqueza. Qual é a situação daqueles que assumem a responsabilidade de provê-los essa necessária segurança? É a força. Se fosse de outra forma, se os consumidores de segurança fossem mais fortes que os produtores, eles obviamente dispensariam as assistências deles.

E se os produtores de segurança são originalmente mais fortes que os consumidores, não será mais fácil para os primeiros imporem um monopólio sobre os últimos?

Em todos os lugares, quando se originam as sociedades, nós vemos as classes mais fortes, mais beligerantes, tomarem para si o governo exclusivo da sociedade. Em todos os lugares, vemos essas classes assumindo o monopólio da segurança sobre fronteiras mais ou menos extensas, dependendo de seus números e forças.

E esse monopólio sendo, por sua própria natureza, extraordinariamente lucrativo, em todos os lugares nós vemos as classes investidas do monopólio da segurança dedicando-se a amargas lutas para aumentar o alcance de seus mercados e conseguir um maior número de consumidores forçados e, assim, aumentar seus ganhos.

A guerra tem sido a conseqüência necessária e inevitável do estabelecimento do monopólio na segurança.

Outra conseqüência inevitável foi que esse monopólio gerou todos os outros monopólios.

Vendo a situação dos monopolistas de segurança, os produtores de outras mercadorias não puderam deixar de notar que nada no mundo é mais vantajoso que o monopólio. Eles, assim, foram tentados a somar aos ganhos de suas próprias indústrias pelo mesmo processo. Mas do que eles precisavam para monopolizar, em detrimento dos consumidores, as mercadorias que produziam? Eles requeriam a força. Contudo, eles não possuíam a força necessária para superar a resistência dos consumidores em questão. O que eles fizeram? Eles a pediram emprestado, por uma certa consideração, àqueles que a possuíam. Eles solicitaram e obtiveram, ao preço de uma taxa acordada, um privilégio exclusivo de exercer suas indústrias dentro de certos limites determinados.

Uma vez que as taxas para eles privilégios proviam aos produtores de segurança uma boa soma em dinheiro, o mundo logo estava coberto de monopólios. O trabalho e o comércio estavam em todos os lugares algemados, acorrentados, e a condição das massas permaneceu tão miserável quanto possível.

Contudo, depois de séculos de sofrimento, quando o esclarecimento se espalhou pelo mundo pouco a pouco, as massas, que estavam sufocadas sob essas cadeias de privilégios, começaram a se rebelar contra os privilegiados e a exigir a liberdade, isto é, a supressão dos monopólios.

Esse processo tomou várias formas. O que aconteceu na Inglaterra, por exemplo? Originalmente, a classe que governava o país e que era militarmente organizada (a aristocracia), tendo como cabeça um líder hereditário (o rei) e um conselho administrativo igualmente hereditário (a Câmara dos Lordes), estabelecia o preço da segurança, a qual ela havia monopolizado, ao nível que lhe aprouvesse. Não havia negociação entre os produtores de segurança e os consumidores. Esse era o domínio do absolutismo. Mas enquanto o tempo passou, os consumidores, tendo se tomado consciência do número e força deles, se rebelaram contra o regime puramente arbitrário e obtiveram o direito de negociar com os produtores o preço das mercadorias. Para este propósito, eles mandaram delegados para a Câmara dos Comuns para discutir o nível de impostos, o preço da segurança. Eles assim foram capazes de melhorar suas condições de certa forma. Contudo, os produtores de segurança ainda podiam opinar diretamente sobre a nomeação dos membros da Cãmara dos Comuns, de forma que o debate não era totalmente aberto, e o preço da mercadoria permaneceu acima de seu valor natural. Um dia os consumidores explorados se insurgiram contra os produtores e os tiraram da indústria deles. Eles então assumiram a responsabilidade de continuar essa indústria por si mesmos e escolheram para esse propósito um diretor de operações assistido por um Conselho. Assim o comunismo substituiu o monopólio. Porém o arranjo não funcionou, e vinte anos depois o monopólio anterior havia sido restabelecido. Somente nesse momento os monopolistas foram sábios o suficiente para não restaurar o absolutismo; eles aceitaram o livre debate sobre os impostos, cuidando, enquanto isso, incessantemente para corromper os delegados do partido de oposição. Eles deram a esses delegados o controle de vários postos da administração da segurança, e eles até mesmo chegaram ao ponto de dar acesso aos mais influentes ao núcleo de seu Conselho superior. Nada poderia ter sido mais inteligente que essa atitude. Contudo, os consumidores de segurança finalmente tomaram consciência de seus abusos e exigiram a reforma do Parlamento. Essa reforma desde muito contestada foi finalmente conseguida, e, desde aquele tempo, os consumidores ganharam significante esclarecimento de seus fardos.

Na França, o monopólio da segurança, depois de ter similarmente atravessado freqüentes vicissitudes e várias modificações, acabou de ser derrubado pela segunda vez. [N.T.: Molinari escrevia um ano depois das revoluções de 1848.] Como aconteceu na Inglaterra, o monopólio para o benefício de uma casta, e então no nome de uma certa classe da sociedade, foi finalmente substituído pela produção comunal. Os consumidores, como um todo, se comportando como acionistas, nomearam um diretor responsável por supervisionar as ações do diretor e de sua administração.

Nos contentaremos em fazer uma simples observação quanto ao novo regime.

Assim como o monopólio da segurança logicamente engendrou um monopólio universal, a segurança comunista deve logicamente engendrar o comunismo universal.

Com efeito, temos que escolher uma das duas alternativas:

Ou a produção comunista é superior à produção livre, ou não é.

Se for, então ela precisa ser para todas as coisas, não apenas para segurança.

Se não, o progresso requer que ela seja substituída pela livre produção.

Comunismo completo ou liberdade completa: esta é a escolha!

VII

Mas é concebível que a produção de segurança seja organizada de formas não monopolísticas ou comunistas? Ela poderia concebivelmente ser relegada à livre competição?

A resposta a essa questão da parte dos autores políticos é unânime: Não.

Por quê? Nós diremos por quê.

Porque esses autores, que estão preocupados especialmente com governos, nada sabem sobre a sociedade. Eles a consideram uma produto artificial e acreditam que a missão do governo é modificá-la e refazê-la constantemente.

Agora, para modificar ou refazer a sociedade, é necessário possuir uma autoridade superior àquela dos vários indivíduos que a compõem.

Os governos monopolísticos clamam ter recebido de Deus essa autoridade que os dá direito de modificar ou refazer a sociedade de acordo com seus caprichos e de dispor das pessoas e das propriedades delas da forma que lhes aprouver. Os governos comunistas apelam à razão humana, como manifestada pela maioria do povo soberano.

Mas os governos monopolistas e comunistas realmente possuem essa autoridade superior, irresistível? Eles na realidade têm uma autoridade maior do que aquela que um governo livre poderia ter? Isso é o que devemos investigar.

VIII

Se fosse verdade que a sociedade não fosse naturalmente organizada, se fosse verdade que as leis que governam seu movimento fossem constantemente modificadas ou refeitas, os legisladores necessariamente teriam que possuir uma autoridade imutável, sagrada. Sendo os continuadores da Providência na terra, eles teriam que ser considerados quase que iguais a Deus. Se fosse de outra forma, não seria impossível para eles completarem suas missões? Com efeito, não se pode intervir nas questões humanas, não se pode tentar direcioná-las e regulá-las, sem diariamente ofender uma multidão de interesses. A não ser que se creia que aqueles no poder têm um mandado de uma entidade superior, os interesses prejudicados resistirão.

Daí vem a ficção do direito divino.

Essa ficção foi certamente a melhor imaginável. Se você tem sucesso em persuadir uma multidão de que o próprio Deus escolheu certos homens ou certas classes para legislar sobre a sociedade e governá-la, ninguém vai sonhar em se revoltar contra os apontados pela Providência, e tudo que o governo fizer será aceito. Um governo baseado no direito divino é imperecível.

A única condição para isso é a de que se creia no direito divino.

Se assumirmos o pensamento de que os líderes das pessoas não recebem suas inspirações diretamente da Providência, que eles obedecem puramente a impulsos humanos, o prestígio que os cerca desaparecerá. Suas decisões soberanas serão resistidas, assim como as pessoas resistem a qualquer criação humana cuja utilidade não foi claramente demonstrada.

Assim, é fascinante ver os cuidados que os teóricos do direito divino tomam para estabelecer a sobrehumanidade das classes em possessão do governo humano.

Ouçamos, por exemplo, o sr. Joseph de Maistre:
"O homem não faz soberanos. No máximo, ele pode servir como um instrumento para destronar um soberano e entregar seu Estado para outro soberano, ele próprio já um príncipe. Além disso, nunca existiu uma família soberana de origem plebéia. Se esse fenômeno surgisse, ele marcaria uma nova época na terra.

"(...) É escrito: Sou eu quem faz soberanos. Este não é apenas uma frase reliosa, uma metáfora de um pregador; é a verdade literal pura e simples. É a uma lei do mundo político. Deus faz reis, ao pé da letra. Ele prepara as classes reais, as cria no centro de uma nuvem a qual esconde suas origens. Finalmente elas surgem, coroadas com glória e honra, elas tomam seus lugares.3
De acordo com esse sistema, o qual incorpora a vontade da Providência em certos homens e a qual investe esses escolhidos, esses ungidos com uma autoridade quasi-divina, os sujeitos evidentemente não tendo direito algum. Eles precisam se submeter, sem questionar, aos decretos da autoridade soberana, como se fossem os decretos da própria Providência.

Segundo Plutarco, o corpo é o instrumento da alma e a alma é o instrumento de Deus. Segundo a escola do direito divino, Deus seleciona certas almas e as usa como instrumentos para governar o mundo.

Se os homens tivessem fé nessa teoria, certamente nada poderia perturbar um governo baseado no direito divino.

Infelizmente, eles perderam completamente a fé.

Por quê?

Porque um belo dia eles decidiram questionar e raciocinar, e ao questionar, ao raciocinar, eles descobriram que seus governos não os governaram melhor que eles, simples mortais sem contato com a Providência, poderiam fazê-lo.

Foi o livre exame que pôs em descrédito a ficção do direito divino, ao ponto em que os sujeitos dos monarcas ou das aristocracias baseadas no direito divino só os obedecem enquanto acharem que é de seus próprios interesses obedecê-los.

E a ficção comunista teve melhor sorte?

De acordo com a teoria comunista, da qual Rousseau é o alto-pastor, a autoridade não vem de cima, mas de baixo.

O governo não olha mais para a Providência para sua autoridade, ele olha para a autoridade unida, para a nação única, indivisível e soberana.

Isso é que os comunistas, os partidários da soberania popular, assumem. Eles assumem que a razão humana tem o poder de descobrir as melhores leis e a organização a qual mais perfeitamente serve à sociedade; e que, na prática, essas leis se revelam a partir da conclusão de um livre debate de opiniões conflitantes. Se não houver unanimidade, se ainda houver dissenso após o debate, a maioria está certa, pois ela é composta de um número maior de indivíduos racionais. (Esses indivíduos, é claro, são supostos serem iguais, caso contrário toda a estrutura entra em colapso.) Conseqüentemente, eles insistem que as decisões da maioria se tornem a lei e que a minoria seja obrigada a submeter a ela, mesmo que isso seja contrário às suas convicções mais profundas e que fira seus interesses mais preciosos.

Essa é a teoria, mas, na prática, a autoridade da decisão da maioria realmente tem esse caráter irresistível, absoluto, que se assume? É sempre, em toda instância, respeitada pela minoria? Poderia ela ser?

Exemplifiquemos.

Suponhamos que o socialismo tenha sucesso na sua propagação junto às classes trabalhadoras do interior como já tem entre as classes trabalhadoras das cidades; que ele conseqüentemente se torne a maioria no país e que, se beneficiando dessa situação, mande uma maioria socialista à Assembléia Legislativa e nomeie um presidente socialista. Suponha que essa maioria e que esse presidente, investidos de autoridade soberana, decretem a imposição de um imposto sobre os ricos de três bilhões, para organizar o trabalho dos pobres, como o sr. Proudhon demandou. É provável que a minoria se submetesse pacificamente a essa espoliação iníqua e absurda, embora legal, embora constitucional?

Não, sem nenhuma dúvida ela não hesitaria em negar à maioria sua autoridade e em defender sua propriedade.

Sob esse regime, como sob o precedente, somente se obedece quem possui a autoridade somente enquanto se pensa que é do próprio interesse obedecê-la.

Isso nos leva a afirmar que o fundamento moral da autoridade não é nem tão sólido nem tão amplo, sob um regime de monopólio ou de comunismo, como poderia ser sob um regime de liberdade.

IX

Mas admita-se que os partidários de uma organização artificial, os monopolistas ou comunistas, estejam certos; que a sociedade não seja naturalmente organizada e que a tarefa de fazer e desfazer as leis que regulam a socidedade continuamente recaia sobre os homens, veja em que lamentável situação o mundo se encontraria. A autoridade moral dos governantes repousa, na realidade, sobre o interesse próprio dos governados. Como os últimos têm uma tendência natural a resistir a qualquer coisa danosa a seus interesses, uma autoridade não reconhecida continuamente requereria o auxílio da força física.

Os monopolistas e os comunistas, além disso, entendem completamente essa necessidade.

Se alguém, diz o sr. de Maistre, tentar depreciar a autoridade dos escolhidos de Deus, que o levem ao poder secular, deixe o carrasco executar seu trabalho.

Se alguém não reconhecer a autoridade daqueles escolhidos pelo povo, dizem os teóricos da escola de Rousseau, se resistir a qualquer decisão da maioria, que o façam ser punido como um inimigo do povo soberano, deixe a guilhotina fazer justiça.

Essas duas escolas, ambas as quais tomam a organização artificial como ponto de partida, necessariamente levam à mesma conclusão: o TERROR.

X

Permita-nos agora formular uma simples situação hipotética.

Imaginemos uma cidade recém-nascida. Os homens que a compõem estão ocupados trabalhando e comercializando os frutos de seus trabalhos. Um instinto natural revela a esses homens que suas pessoas, a terra que ocupam e cultivam e os frutos de seus trabalhos são suas propriedades, e que ninguém, exceto eles mesmos, tem o direito de dispor delas ou tocá-las. Esse instinto não é hipotético; ele existe. Mas sendo o homem uma criatura imperfeita, essa consciência do direito de todos às suas pessoas e a seus bens não será encontrada no mesmo grau em todas as almas, e alguns indivíduos executarão tentativas criminosas, por violência ou por fraude, contra as pessoas ou as propriedade dos outros.

Daí a necessidade de uma indústria que evite ou suprima essas agressões violentas ou fraudulentas.

Suponhamos que um homem ou uma associação de homens surja e diga:

Por uma recompensa, eu assumirei a tarefa de evitar ou suprimir tentativas criminosas contra as pessoas e as propriedades.

Que aqueles que desejam que suas pessoas e propriedades sejam protegidas da agressão se dirijam a mim.

Antes de fechar o negócio com esse produtor de segurança, o que farão os consumidores?

Em primeiro lugar, eles verificarão se ele é realmente forte o suficiente para protegê-los.

Em segundo lugar, se seu caráter é tal que eles não terão que se preocupar que ele instigue as próprias agressões que deve suprimir.

Em terceiro lugar, se outro produtor de segurança, oferecendo garantias iguais, está disposto a oferecê-los essa mercadoria em melhores termos.

Esses termos são de vários tipos:

Para serem capazes de garantir aos consumidores total segurança de suas pessoas e propriedades e, em caso de dano, dar a eles uma compensação na proporção das perdas sofridas, seria necessário, de fato:

1. Que o produtor estabelecesse certas penalidades aos agressores das pessoas e violadores das propriedades e que os consumidores concordassem em se submeter a essas penalidades caso cometessem crimes;

2. Que ele impusesse certas inconveniências aos consumidores, com o objetivo de facilitar a descoberta dos autores dos crimes;

3. Que ele reúna regularmente, para cobrir seus custos de produção e como um retorno apropriado por seus esforços, uma certa soma, variável de acordo com a situação dos consumidores, suas ocupações particulares e o tamanho, valor e natureza de suas propriedades.

Se esses termos, necessários para manter essa indústria, forem acordados com os consumidores, o negócio será fechado. Caso contrário os consumidores ficarão sem proteção ou procurarão outro produtor.

Agora, se nós considerarmos a natureza particular da indústria de segurança, é aparente que os produtores necessariamente restringirão suas clientelas a certos limites territoriais. Eles seriam incapazes de cobrir seus custos se tentassem prover serviços de polícia em localidades compostas apenas de poucos clientes. Suas clientelas naturalmente serão concentradas num centro de atividades. Eles contudo seriam incapazes de abusar dessa situação ditando as condições para os consumidores. Num evento de um aumento abusivo do preço da segurança, os consumidores teriam sempre a opção de escolher um novo empreendedor, ou um empreendedor vizinho.

Essa opção que o consumidor retém de poder comprar segurança de quem quiser ocasiona uma constante concorrência entre todos os produtores, cada produtor se esforçando para manter ou aumentar sua clientela através de uma justiça mais barata, mais rápida, mais completa e melhor.4

Se, pelo contrário, o consumidor não for livre para comprar segurança de quem quiser, imediatamente se verá abrir uma grande profissão dedicada à arbitrariedade e ao mal gerenciamento. A justiça se tornará lenta e custosa, a polícia incômoda, a liberdade individual não é mais respeitada, o preço da segurança será abusivamente inflado e iniquamente dividido, de acordo com o poder e a influência dessa ou daquela classe de consumidores. Os protetores se envolverão em amargas lutas para separar os consumidores uns dos outros. Em suma, todos os abusos inerentes ao monopólio e ao comunismo emergirão.

Sob a livre competição, a guerra entre os produtores de segurança perde totalmente sua justificação. Por que eles guerreariam? Para conquistar consumidores? Mas os consumidores não se permitiriam ser conquistados. Eles teriam o cuidado de não se deixarem ser protegidos por homens que inescrupulosamente atacam as pessoas e as propriedades dos consumidores das agências rivais. Se algum audacioso conquistador tentasse se tornar um ditador, eles imediatamente pediriam auxílio aos consumidores livres ameaçados por essa agressão e fariam justiça. Assim como a guerra é a conseqüência natural do monopólio, a paz é a conseqüência natural da liberdade.

Sob um regime de liberdade, a organização natural da indústria de segurança não seria diferente daquela das outras indústrias. Em distritos pequenos, um único empreendedor seria suficiente. Esse empreendedor poderia deixar o negócio para seu filho ou vendê-lo para outro empreendedor. Em distritos maiores, uma companhia por si mesma acumularia recursos para adequadamente exercer essa importante e difícil empresa. Se fosse bem gerenciada, essa companhia poderia facilmente perdurar e a segurança perduraria junto com ela. Na indústria de segurança, como na maioria dos outros ramos de produção, este último modo de organização provavelmente substituiria o primeiro, no final.

Por um lado, isso seria uma monarquia, por outro, uma república; mas seria uma monarquia sem monopólio e uma república sem comunismo.

De qualquer forma, essa autoridade seria aceita e respeitada em nome da utilidade, e não haveria uma autoridade imposta pelo terror.

Haverá indubitavelmente discordância sobre se essa situação hipotética é realizável. Mas, ao risco de sermos considerados utópicos, nós afirmamos que isso não é contestável, que um cuidadoso exame dos fatos decidirá o problema do governo mais e mais em favor da liberdade, assim como decide todos os outros problemas econômicos. Estamos convencidos, no que nos diz respeito, de que um dia as sociedades se estabelecerão de forma a reclamar a liberdade de governo, assim como já se estabeleceram em favor da liberdade de comércio.

E nós não hesitamos em adicionar que, depois que essa reforma for alcançada e que todas as barreiras artificiais da livre ação das leis naturais que governam o mundo econômico houverem desaparecido, a situação dos vários membros da sociedade se tornará a melhor possível.



Notas:

1 Embora este artigo possa parecer utópico em suas conclusões, nós, contudo, acreditamos que devemos publicá-lo para atrair a atenção dos economistas e jornalistas a uma questão que até agora tem sido tratada de forma desconexa e a qual deveria, contudo, em nossos dias e era, ser abordada com maior precisão. Tantas pessoas exageram a natureza e as prerrogativas do governo que se tornou útil formular estritamente as fronteiras fora das quais a intervenção da autoridade se torna anárquica e tirânica em vez de protetiva e lucrativa. [Nota do editor-chefe do Journal des Économistes, 1849]

2 Em seu notável livro De la liberté du travail, vol. III, p. 253.

3 Du principe générateur des constitutions politiques, prefácio.

4 Adam Smith, de quem o notável espírito de observação se estende a todas as matérias, chama atenção para o fato de que a administração da justiça ganhou muito, na Inglaterra, com a competição entre diferentes cortes de lei:
As taxas das cortes parecem originalmente ter sido a principal fonte de suporte das diferentes cortes de justiça. Cada corte procurava trazer para si tantos casos quanto fosse possível e pretendia, com isso, adjudicar muitos processos que não deveriam originalmente cair sob sua jurisdição. A corte dos magistrados do rei, que foi instituída apenas para os processos criminais, adjudicou processos civis; o litigante fingia que o acusado, ao não agir com justiça, havia sido culpado de alguma invasão ou delito. A corte do erário, instituída para levantar a receita do rei e para executar o pagamento de débitos que só fossem devidos ao rei, adjudicou casos de todos os outros contratos de débito; o litigante alegava que não poderia pagar o rei porque o acusado não o havia pago. Em conseqüência desses casos, passou depender totalmente das partes em qual corte elas escolheriam ter seus casos julgados; e cada corte procurava, através de maior eficiência e imparcialidade, atrair para si tanto mais casos quanto pudesse. A presente admirável constituição das cortes de justiça na Inglaterra foi, talvez, originalmente uma grande medida, formada por essa emulação, que antigamente foi tomada por seus respectivos juízes; cada juiz, pretendendo fornecer, em sua própria corte, a solução mais rápida e eficaz, a qual a lei admitiria, para todo tipo de injustiça. — A Riqueza das Nações, livro V, capítulo I.
Gustave de Molinari (1819-1912) foi um economista belga associado à escola liberal francesa, considerado por Frédéric Bastiat como o continuador de seus trabalhos, e provavelmente o primeiro autor anarco-capitalista. De 1871 a 1876, editou o Journal des Debats e, de 1881 a 1909, o Journal des Économistes.